Certo município do Estado de Goiás editou lei restringindo a utilização do fogo na agricultura, com a finalidade de proteger o meio ambiente. Todavia, o ato normativo municipal disciplinou a matéria de modo incompatível com as normas estabelecidas pela União e pelo Estado sobre o mesmo assunto, ensejando o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público estadual pleiteando a prolação de sentença determinando que os órgãos de fiscalização ambiental autorizassem o uso do fogo na agricultura em conformidade com a legislação federal e com a estadual, declarando-se, incidentalmente, a inconstitucionalidade da norma municipal em face da Constituição Federal. Considerando as normas constitucionais aplicáveis ao caso e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei municipal é