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IDR10635
Após a morte de seu pai, Alessandro cedeu para Dejair, por instrumento particular, os quadros que eventualmente herdaria na divisão da herança. Nesse caso, é correto afirmar que o negócio jurídico:
que versa sobre a alienação de bens móveis, é existente, válido e eficaz;
é nulo, por violação de forma prescrita em lei, de modo que não admite qualquer aproveitamento ou convalidação;
é anulável, por violação de forma prescrita em lei, mas admite sua conversão em promessa de cessão;
é nulo, por violação de forma prescrita em lei, mas admite sua conversão em promessa de cessão;
que versa sobre a alienação de bens móveis, é existente, válido e tem eficácia subordinada a fato futuro e incerto, qual seja, Alessandro ser aquinhoado, na divisão, com os quadros que alienou a Dejair.
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