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IDR5538

Direito Constitucional
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  • Remédios Constitucionais e Garantias Processuais

Considere que Joseph, estrangeiro residente no Brasil há 4 anos, tenha solicitado formalmente perante a Prefeitura de Rondônia que lhe fosse permitido alterar seus dados pessoais registrados no referido órgão, pois um de seus sobrenomes estaria incorreto. A Prefeitura de Rondônia, no entanto, indeferiu o pedido de Joseph, sob o fundamento de que, por não se tratar de brasileiro, não havia a necessidade de que os seus dados pessoais estivessem integralmente corretos. Nessa hipótese, caso não concorde com a situação mencionada, e a partir da disciplina constitucional sobre os remédios constitucionais, Joseph

poderá ajuizar ação popular, mecanismo constitucional assegurado a qualquer pessoa quando constado abuso do poder do Estado.

poderá impetrar mandado de injunção, mas apenas poderá fazê-lo após interpor recurso administrativo em face da decisão que indeferiu o seu pedido de retificação de dados.

poderá impetrar mandado de segurança, uma vez que teve violado direito líquido e certo amparado pela Constituição brasileira, ainda que na condição de estrangeiro.

poderá impetrar habeas data, remédio constitucional destinado a qualquer pessoa – física ou jurídica – nacional ou estrangeira, para assegurar a retificação de seus dados pessoais, vez que se encontram em banco de dados públicos.

não poderá se valer de nenhum dos remédios constitucionais previstos pela Constituição, pois esses são reservados apenas aos brasileiros, natos ou naturalizados.

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