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IDR11504

Direito Penal
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  • Saída temporária no regime semiaberto

Nos termos da Lei de Execução Penal, a saída temporária para visita à família poderá ser concedida 

por prazo não superior a dez dias, a cada benefício. 

até cinco vezes, desde que respeitado o limite máximo de trinta e cinco dias durante o ano. 

até cinco vezes, desde que respeitado o limite máximo de cinquenta dias durante o ano. 

aos condenados por crime hediondo cujo resultado tenha sido morte, em cumprimento de regime semiaberto, desde que submetidos a exame criminológico.

aos presos em regime semiaberto, sem vigilância direta, desde que utilizada a monitoração eletrônica.

Coletâneas com esta questão

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