1
IDR11504
Nos termos da Lei de Execução Penal, a saída temporária para visita à família poderá ser concedida
por prazo não superior a dez dias, a cada benefício.
até cinco vezes, desde que respeitado o limite máximo de trinta e cinco dias durante o ano.
até cinco vezes, desde que respeitado o limite máximo de cinquenta dias durante o ano.
aos condenados por crime hediondo cujo resultado tenha sido morte, em cumprimento de regime semiaberto, desde que submetidos a exame criminológico.
aos presos em regime semiaberto, sem vigilância direta, desde que utilizada a monitoração eletrônica.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar