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IDR17378
Acerca da contagem recíproca do tempo de contribuição e da compensação financeira, assinale a opção correta conforme o disposto na CF e na Lei n.º 8.213/1991.
É garantida, para fins de aposentadoria, a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da certidão de tempo de contribuição correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor.
É garantida, para fins de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios legalmente estabelecidos.
É vedada, para fins de inatividade militar, a contagem do tempo de contribuição ao RGPS ou a regime próprio de previdência social.
Admite-se a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca, na forma da lei.
Admite-se, para fins de aposentadoria, nas hipóteses previstas em lei, a contagem do tempo de serviço público e do tempo de exercício em atividade privada, desde que concomitantes.
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