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IDR12690

Direito Penal
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  • Autoria e Participação no Direito Penal

Sobre autoria e participação, assinale a alternativa incorreta:

A teoria do domínio do fato integra o critério objetivo do conceito restritivo de autor e o critério subjetivo da teoria subjetiva de autor, assim considerando a ação em sua estrutura objetiva e subjetiva, para distinção entre autor e partícipe do fato punível.

A autoria mediata relaciona-se com as hipóteses de coação moral irresistível e de obediência hierárquica, mas também admite outras hipóteses, como por exemplo, a utilização, pelo autor mediato, de inimputável como instrumento para a prática de crime. 

De acordo com a sistemática adotada pelo Código Penal brasileiro, na aplicação da pena, aspectos relacionados ao concurso de agentes podem, em tese, constituir objeto de consideração: ou na 1ª fase, na análise de circunstância judicial, ou na 2ª fase, como circunstância agravante ou atenuante, ou na 3ª fase, como causa de aumento ou de diminuição de pena, ou ainda, como circunstância qualificadora de crime.

Durante a madrugada, A e B, mediante prévio acordo, resolvem praticar o crime de furto em loja comercial fechada ao público, quando são surpreendidos no interior do imóvel pela chegada do proprietário C: o resultado de morte de C, decorrente do excesso doloso exclusivo de A por utilização de violência contra C, se previsível por B, pode gerar a este último responsabilidade penal pelo crime de latrocínio praticado por A.

Motivado de forma exclusiva pela torpeza, A pratica o crime de constrangimento ilegal contra seu irmão B, mediante contribuição do partícipe C, antigo amigo da família: o autor A responde pelo crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146, caput), com as agravantes do motivo torpe e de ter cometido o crime contra irmão (CP, art. 61, inciso II, alíneas “a” e “e”) e o partícipe C responde pelo crime de constrangimento ilegal (CP, art. 146, caput), sem a incidência de quaisquer agravantes.

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