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IDR4972

Direito Processual Civil - CPC 2015

O valor da causa

é utilizado, qualquer que seja, como base de cálculo para fixação dos honorários advocatícios, nas causas em que impossível mensurar o proveito econômico.

pode ser meramente estimado, e não o da condenação pretendida, nas ações nas quais se pede compensação por dano moral.

constitui matéria dispositiva, não podendo ser alterado, a pedido da parte nem de ofício, se não constar de impugnação, em preliminar de contestação. 

corresponde à somatória dos pedidos principal e subsidiário, nas ações que contenham pedidos principal e subsidiário. 

deve levar em consideração o pedido de tutela final, no procedimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente.

Coletâneas com esta questão

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