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IDR8233

Direito Penal
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Saída Temporária e Regime Semiaberto
  • Lei de Execução Penal

Mário e Tiago estão em regime semiaberto, têm bom comportamento e já cumpriram mais da metade da pena. Mário foi comunicado do falecimento de sua irmã e deseja ir ao funeral dela. Tiago deseja visitar a família e participar do casamento de uma prima. Ambos preenchem os demais requisitos legais para a saída.

Nessa situação, deve-se

negar a ambos os condenados os pedidos, porque não cabe autorização de saída nas hipóteses indicadas.

permitir a saída temporária, sem escolta, de ambos os condenados.

permitir a saída, com escolta, de ambos os condenados.

permitir a saída, sem escolta, de Mário; e a saída temporária, com escolta, de Tiago.

permitir a saída, com escolta, de Mário; e a saída temporária, sem escolta, de Tiago.

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