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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Sidney tem 17 anos e cumpre medida socioeducativa de internação. Queixa-se, em entrevista ao defensor, quanto às regras do Centro de Internação sobre as visitas aos internos: as visitas são limitadas a uma vez por semana e não lhe é facultado receber visita íntima de sua namorada, nem tampouco visitas por parte de seus amigos. Também não lhe autorizam a saída para visitar sua família aos finais de semana e, por fim, denuncia que um outro interno se encontra proibido de receber visitas, inclusive de sua mãe. Conforme regras previstas em lei federal que rege a matéria, Sidney deve ser orientado de que

como há previsão legal de visitas por amigos, Sidney tem direito a recebê-los, sendo indevida sua proibição pelo Regimento Interno do Centro de Internação.

a restrição de visitas a apenas uma vez por semana contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente e caracteriza, em tese, infração administrativa.

ele terá direito a visita íntima por parte da namorada apenas após completar 18 anos, caso ainda permaneça internado.

a situação de seu colega está irregular, já que a lei veda, em qualquer hipótese, a proibição total de visitas dos pais aos internos.

as saídas externas para visitar a família, segundo diz expressamente a lei, dependem do cumprimento de condicionalidades previstas no Plano Individual de Atendimento.

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