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IDR10002
Com relação à Súmula Vinculante, assinale a alternativa INCORRETA.
Do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente, após o esgotamento das vias administrativas, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata, mas o Supremo Tribunal Federal, por decisão de dois terços dos seus membros, poderá restringir os efeitos vinculantes ou decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público.
A vedação contida na Súmula Vinculante 13 não se aplica aos cargos em comissão, pois decorrentes de vínculos fundados na fidúcia para o exercício de funções com atribuições de direção, chefia e assessoramento na estrutura administrativa de entidades e órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Súmula Vinculante 13, que proíbe a prática de nepotismo, não se aplica para as nomeações para os cargos políticos, caracterizados pelo fato de seus titulares serem detentores de um munus governamental decorrente da Constituição Federal, integrarem a estrutura administrativa governamental dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na condição de auxiliares do Chefe do Poder Executivo.
Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante pela Administração Pública, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso administrativo, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
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