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IDR11289

Direito Civil
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Rômulo é casado com Isabella pelo regime legal de bens, casamento este contraído em 1975. Na constância do matrimônio, o casal comprou um imóvel residencial e Rômulo recebeu, através de inventário de sua mãe, outro imóvel. O casal teve três filhos, Lucas, Maria e Marta, tendo a última falecido em 2010, casada com Vitor pelo regime da comunhão parcial de bens, deixando ainda filha única, Nina, neta de Rômulo e Isabella. 

O patriarca da família faleceu subitamente em 2020 sem deixar testamento. Ao procurarem a Defensoria Pública, têm como afirmação que são herdeiros legítimos do de cujus:

Isabella, Lucas, Maria, Vitor e Nina;

Lucas, Maria, Vitor e Nina;

Isabella, Lucas, Maria e Nina;

Lucas, Maria e Nina;

Lucas e Maria.

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