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IDR13506
Dentre as modalidades de contratos administrativos, a empreitada é utilizada pela Administração Pública para cometer ao particular a execução de obra ou de serviço e
repassa, ao empreiteiro, prerrogativas públicas que garantam a execução de obras ou a prestação de serviços.
sua remuneração é paga pelo usuário e outras fontes de receita decorrentes da exploração do serviço.
sua versão de empreitada integral, prevista anteriormente na Lei n.º 8.666/1993, foi suprimida no texto da nova lei de licitações.
a responsabilidade, perante terceiros, é do Estado, que, por sua vez, tem direito de regresso, desde que configurada a culpa daquele a quem foi transferida a execução.
produz efeitos trilaterais porque alcança o poder público, a empreiteira e o usuário do serviço público, mesmo que este não apareça como parte no contrato.
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