1

IDR11299

Direito Civil
Tags:
  • Regime de Bens e Direito de Família

Ana Lúcia e Maurílio contraíram matrimônio no dia 12 de maio de 2005, sob o regime da comunhão parcial de bens. Da união advieram dois filhos, João e Inês. Em julho de 2001, Ana Lúcia havia adquirido um apartamento situado em Belford Roxo, Rio de Janeiro, com pagamento à vista. Maurílio adquiriu, no ano de 2018, um veículo sedan, novo, pago em 36 parcelas, mediante financiamento, cujas parcelas foram debitadas diretamente de seu salário.

O casal adquiriu um terreno em Nova Iguaçu, no ano de 2008, pago à vista, no qual foi construída uma casa que serviu de domicílio familiar. No ano de 2011, a mãe de Ana Lúcia faleceu, deixando um apartamento situado em Madureira a ser partilhado entre os três filhos, incluindo Ana Lúcia. No ano de 2019, Maurílio foi contemplado em um sorteio da loteria, recebendo um prêmio no valor de cento e cinquenta mil reais, o qual foi depositado em uma conta-poupança em nome do cônjuge varão. O casal separou-se de fato em agosto de 2023, após Ana Lúcia ter sido vítima de violência doméstica, passando a residir com sua irmã e levando consigo os filhos, diante da agressividade manifestada pelo cônjuge.

Ana Lúcia procura a Defensoria para obter as orientações quanto à partilha, já que Maurílio se recusa a dividir os bens, alegando que Ana Lúcia abandonou o lar.

Nesse caso:

todos os bens, com exceção do adquirido por Ana Lúcia antes do matrimônio, constituem-se aquestos e devem ser partilhados igualmente;

são partilháveis o imóvel de Nova Iguaçu, a fração do imóvel de Madureira e o veículo sedan. O imóvel de Belford Roxo é exclusivo de Ana Lúcia, e o prêmio, exclusivo de Maurílio;

o imóvel situado em Belford Roxo e a fração sobre o imóvel situado em Madureira são exclusivos de Ana Lúcia. O imóvel situado em Nova Iguaçu, o veículo sedan e o valor referente ao prêmio recebido são considerados aquestos, cabendo a partilha entre os cônjuges;

são partilháveis o veículo sedan e a casa situada em Nova Iguaçu. O imóvel de Belford Roxo e a fração do apartamento de Madureira caberão exclusivamente ao cônjuge virago. Quanto ao prêmio, este não será partilhável, já que cabe exclusivamente ao contemplado, nesse caso, o cônjuge varão;

apenas o imóvel adquirido em Nova Iguaçu será considerado comum, já que o imóvel de Belford Roxo e a fração do apartamento em Madureira são exclusivos de Ana Lúcia. O veículo, pago com o salário de Maurílio, e o prêmio recebido, são exclusivos do cônjuge varão e, portanto, não partilháveis.

Coletâneas com esta questão

Provas: