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IDR8401
Com relação do direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente, é correto afirmar:
Toda criança ou adolescente que estiver inserida em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 do ECA.
Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por pessoas que não possuem vínculo de parentesco com a criança ou o adolescente e com os quais estes convivam e mantenham vínculos de afinidade e afetividade;
A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento, que consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro. Pessoa jurídica poderá apadrinhar criança ou adolescente, a fim de colaborar para seu desenvolvimento;
A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso sujeito à pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descendente, sendo que, no caso de filho e filha, a perda será automática, independentemente de decisão judicial
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