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IDR1968

Direito Civil

Em uma pequena comunidade, em que todas as construções foram erguidas com a instalação de portas de madeira de alto custo, Nero, ali residente, soltou, em plena época de festejos juninos, um balão que caiu sobre a casa de Antônio, incendiando-a por completo. Entre as casas de Antônio e de João, ficava a de Pedro, que foi alcançada pelo fogo. João, para evitar o alastramento das chamas e o eventual acometimento da morada de sua família, derrubou, a machadadas, a porta da casa de Pedro e, ali dentro, conseguiu debelar o incêndio e evitou maiores prejuízos, removendo perigo iminente. Restou constatado que, pelas circunstâncias, a conduta de João foi necessária e não excedeu os limites do indispensável para a remoção do perigo. Diante de tal cenário, com relação aos estragos ocasionados à porta da casa de Pedro, este

poderá obter indenização de Antônio, com fundamento no direito de vizinhança, ou de Nero, por culpa deste.

poderá obter indenização de João, apesar de este não ter praticado ato ilícito, ou de Nero, cabendo a João ação regressiva contra este.

poderá obter indenização de João, com fundamento na prática de ato ilícito por este, ou de Nero.

não fará jus à indenização de João, pois este agiu em estado de necessidade, nem à indenização de Antônio.

poderá obter indenização de João, apesar de este não ter praticado ato ilícito, cabendo a João ação regressiva contra Antônio e Nero.

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