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IDR11293

Direito Civil
Tags:
  • Contratos em Espécie
  • Direito das Obrigações

Mário é proprietário de um veículo modelo Ford Ka e, pretendendo vendê-lo, celebra contrato escrito com loja revendedora de automóveis, fixando o prazo de sessenta dias contados da entrega do bem à pessoa jurídica para que a alienação se concretize. Ficou estipulado, ainda, caso a venda a terceiro se formalize, como é intenção das partes, que Mário receberia o valor de dez mil reais, sendo certo que a sociedade esperava, com a celebração desse negócio, vender o bem a terceiro por um valor maior, revertendo para si a quantia excedente. Ao término do prazo, caso a alienação onerosa não se concretize, a empresa se comprometeu a devolver o bem na residência de Mário.

Acerca do negócio jurídico celebrado, é correto afirmar que:

trata-se de contrato consensual, não sendo a entrega do bem essencial ao aperfeiçoamento do contrato, bastando a livre manifestação de vontade dos acordantes;

Mário deixa de ser proprietário do bem no momento em que o entrega à loja para que realize a alienação, recuperando o domínio na hipótese de ser devolvido ao término do prazo ajustado;

perecendo o bem acidentalmente em poder da loja durante o prazo pactuado, deverá, ainda assim, a pessoa jurídica pagar o valor ajustado a Mário;

na eventualidade de a pessoa jurídica não devolver a Mário o bem na forma e no prazo ajustados e por sua culpa, estamos diante de mora ex persona da revendedora; 

Mário, mesmo após a entrega do bem à loja e durante o prazo ajustado, permanece como proprietário do bem móvel e pode vendê-lo a terceiro.

Coletâneas com esta questão

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