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IDR13885
A respeito dos direitos da personalidade, é correto afirmar que:
o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, ainda que permanente e geral;
as partes destacadas e recuperáveis do corpo humano – como fio de cabelo, saliva, sêmen – merecem a mesma proteção recebida pelas partes não recuperáveis do corpo;
a disposição do próprio corpo, ainda que gratuita, com objetivos exclusivamente científicos, é autorizada;
a substituição de um dos patronímicos por ocasião do matrimônio não poderá ser revertida ainda na constância do matrimônio, sob alegação de que o sobrenome adotado assumiu posição de protagonismo em detrimento do sobrenome familiar;
o uso não autorizado da imagem de torcedor inserido no contexto de uma torcida pode induzir a reparação de danos morais, ainda que não configurada a projeção e a individualização da pessoa nela representada.
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