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Direito Ambiental
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  • Prescrição da infração administrativa ambiental

O Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP entende por relevância social, a justificar a intervenção do Ministério Público no processo civil, casos envolvendo infrações ambientais (art. 5º, inciso VI, da Recomendação n.º 34/2016). Diante disso, conforme o Decreto Federal n.º 6.514/2008, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, assinale a alternativa INCORRETA sobre a prescrição da infração administrativa:

Como regra geral, prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

Quando o objeto da infração administrativa também constituir crime, a prescrição será regulada pelo prazo previsto na lei penal.

Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de dois anos e seis meses, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada.

A prescrição é interrompida pelo recebimento do auto de infração ou pela cientificação do infrator por qualquer meio, inclusive por edital.

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