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Direito Ambiental

A respeito do licenciamento ambiental, é CORRETO afirmar que:

Conforme a Lei Complementar nº 140/2011, os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, apenas pela União, Estados ou Distrito Federal de forma concorrente, tendo em vista a competência prevista no artigo 24 da Constituição Federal.

De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011 e com a Lei n.º 6.938/81, o licenciamento ambiental abrange o estudo de impacto ambiental e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

É o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

Em face da supremacia da União em determinar os critérios a serem observados quanto à proteção do meio ambiente, apenas a concessão de autorização do Poder Público federal poderá contrariar regra municipal ou estadual que estabeleça zoneamento para determinado espaço territorial.

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