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IDR4987

Direito do Consumidor , Direito Processual Civil - CPC 2015

No que tange às relações de consumo, a desconsideração da personalidade jurídica

só se admite a desconsideração direta, não a desconsideração inversa da pessoa jurídica.

poderá ocorrer sempre que a personalidade da pessoa jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, no que é doutrinariamente denominada a teoria menor do instituto. 

aplica-se também a sociedades consorciadas somente por culpa e subsidiariamente. 

regula-se apenas pelas normas do Código Civil, somente não se exigindo a caracterização de confusão patrimonial. 

só será aplicada se houver a falência da empresa em face da qual se operou a desconsideração. 

Coletâneas com esta questão

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