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IDR16406
Edital de concurso público em determinado estado da Federação previu a realização de teste psicotécnico, mas não previu a possibilidade de realização de segunda chamada nos testes físicos.
Nessa situação hipotética,
o teste psicotécnico poderá ser aplicado mesmo sem estar previsto em lei.
candidata gestante à época da realização dos testes físicos terá direito à remarcação desses testes, mesmo sem essa previsão em edital.
candidato com impedimento pessoal fisiológico à época da realização dos testes físicos terá direito à remarcação desses testes, mesmo sem essa previsão em edital.
candidato com impedimento por motivo pessoal de força maior à época da realização dos testes físicos terá direito à remarcação desses testes, mesmo sem essa previsão em edital.
candidato com impedimento por motivo pessoal de caso fortuito à época da realização dos testes físicos terá direito à remarcação desses testes, mesmo sem essa previsão em edital.
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