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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Sistema socioeducativo
  • Jurisprudência do STF

Tendo em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Resolução CONANDA n.º 119/2006, sobre o sistema socioeducativo brasileiro, é correto afirmar que:

considerando que os agentes socioeducativos exercem função semelhante à dos agentes penitenciários, lei estadual pode lhes atribuir o direito de portar armas, desde que fora dos limites das unidades;

tendo em conta a autonomia federativa e o poder de auto-organização, podem as Constituições dos Estados-membros incluir, dentre os órgãos da segurança pública, aqueles gestores do sistema socioeducativo;

os centros socioeducativos de semiliberdade não precisam contar com espaço para a profissionalização ou salas de aula, considerando que é da essência da citada medida a utilização de recursos existentes na comunidade;

para assegurar que os centros socioeducativos não permaneçam superlotados, o STF admitiu a substituição das “internações provisórias” por “semiliberdade provisória” nos casos em que o ato praticado não for dotado de violência ou grave ameaça à pessoa;

para manter a ordem e a disciplina, e assim assegurar a integridade física dos adolescentes, as unidades de privação de liberdade não devem ter suas arquiteturas concebidas como espaços que permitam a visão de um processo indicativo de liberdade.

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