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IDR10004
Com relação às competências atribuídas pela Constituição Federal ao Tribunal de Contas, é correto afirmar:
É competência exclusiva do Tribunal de Contas o poder para anular e sustar a execução dos contratos administrativos em relação aos quais foi constatada ilegalidade.
Por iniciativa própria, poderá realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativos.
O Tribunal de Contas não possui competência para determinar desconsideração da personalidade jurídica de entidade envolvida em prática fraudulenta ou cometida em colusão com terceiros, pois essa decisão está sujeita à reserva de jurisdição.
O Tribunal de Contas estadual é parte legítima para executar suas próprias decisões que impliquem imputação de débito ou multa, que têm eficácia de título executivo.
A pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas é imprescritível.
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