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IDR15187

Direito Civil
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  • Ações Possessórias

Tício, mediante ameaça, se apossou do terreno que era possuído por Caio de forma mansa, pacífica e com animus domini há mais de 30 (trinta) anos. Caio, utilizando-se de sua própria força, e apenas dos meios indispensáveis, imediatamente ao esbulho praticado por Tício, restituiu-se na posse, expulsando-o do terreno. Tício, então, ajuizou uma ação possessória contra Caio, alegando ter sido possuidor do terreno antes da posse de Caio, por 4 (quatro) anos e possuir título de propriedade do terreno. Por fim, Tício compareceu à delegacia de polícia, acusando Caio de ter praticado crime de exercício arbitrário das próprias razões. Acerca do caso narrado, pode-se corretamente afirmar que

não poderá Caio, na defesa da ação possessória, alegar que adquiriu a área pela usucapião em razão do tempo e da natureza de sua posse.

a conduta de Caio configura o crime de exercício arbitrário das próprias razões, pois a lei civil veda, de forma expressa, ao possuidor esbulhado restituir-se na posse por sua própria força.

a alegação de Tício de que é proprietário do terreno não poderia ser apresentada em ação possessória, tendo em vista o acolhimento, pelo Código Civil, da absoluta separação entre os juízos possessório e petitório.

quando mais de uma pessoa se disser possuidora, dever-se-á privilegiar o possuidor que primeiramente possuiu a coisa, mesmo que esta não esteja na sua posse atual.

a posse é um fato que não encontra guarida no ordenamento jurídico, salvo ao proprietário da coisa, razão pela qual, se Tício comprovar sua propriedade, Caio deve sair do imóvel, independentemente do tempo de posse.

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