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IDR15753

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Processual Penal
  • Direito Penal
  • Sigilo no Inquérito Policial
  • Direito de Defesa
  • Princípios Constitucionais

Maria, advogada de João, compareceu à Delegacia de Polícia da Circunscrição XX, e requereu vista do Inquérito Policial n.º 123, no qual seu cliente figurava como um dos investigados. O requerimento foi negado pelo delegado de polícia sob o argumento de que a investigação dizia respeito a uma perigosa organização criminosa, o que levou à decretação do sigilopara que fosse assegurado o êxito das investigações.

A decisão está:

incorreta, pois deveria ser assegurado o direito de acesso aos elementos já documentados, associados ao direito de defesa;

correta, pois, no caso concreto, a ponderação dos valores envolvidos conduz à preponderância do interesse público;

correta, desde que a decretação do sigilo tenha sido devidamente fundamentada;

incorreta, pois o sigilo do inquérito policial é incompatível com o princípio republicano;

incorreta, pois o sigilo do inquérito policial não é oponível a nenhum advogado.

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