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IDR12416
Com base no entendimento do STJ acerca de execução penal, durante o cumprimento da pena, a prática de falta grave pelo condenado
altera a data-base para a concessão de trabalho externo mesmo que preenchidos os demais requisitos.
não dispensa, por exemplo, a comprovação pericial da funcionalidade do telefone apreendido em seu poder.
não acarreta a alteração da data-base para fins de saída temporária.
autoriza a regressão do regime de cumprimento de pena limitado ao que foi fixado na sentença condenatória.
não impede o livramento condicional, quando cometida em período longínquo e já reabilitada.
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