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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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  • Crimes e infrações administrativas no ECA

Em relação aos crimes e infrações administrativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que:

Constitui infração administrativa, punida com pena de multa e perda da função, deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante, de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção.

Constitui crime, punido com reclusão e perda de bens e valores utilizados na prática criminosa, submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, constituindo efeito obrigatório da condenação, ainda, a suspensão da licença de localização e funcionamento do estabelecimento.

O crime previsto no art. 236 do ECA, consistente em impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de suas funções é de ação pena pública condicionada à representação.

Constitui crime, punido com pena de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa, produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, aumentando-se a pena de 1/3 se o agente comete o crime prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autor idade sobre ela, ou com seu consentimento.

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