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IDR14890
Segundo o que estabelece a Lei n.º 8.987/1995, é correto afirmar, sobre a concessão e permissão da prestação de serviço público, que
não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
) as concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de três datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
a tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e, somente nos casos expressamente previstos em decreto, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
a outorga de concessão ou permissão terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato da administração que anteceder o edital de licitação.
incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, em solidariedade com o poder público.
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