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IDR16437
Relativamente aos bens considerados em si mesmos, podem ser considerados como bens móveis, por determinação legal,
materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele serem reempregados.
o direito à sucessão aberta e os direitos pessoais de caráter patrimonial.
edificações que, separadas do solo, tenham sido removidas para outro local, conservando sua unidade.
as energias com valor econômico e tudo o que for incorporado ao solo de forma artificial.
direitos reais sobre objetos móveis e ações referentes a direitos pessoais de caráter patrimonial.
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