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IDR10023

Direito Empresarial
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  • Títulos de crédito

Pelos princípios que regem a circulação dos títulos de crédito e nos termos da jurisprudência dominante e atual do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar: 

O endosso, que pode ser parcial, deve ser puro e simples, não se admitindo subordiná-lo a condição.

Comprovada a má fé do emitente do título, ou de um dos portadores precedentes, pode o devedor opor ao atual portador as exceções fundadas em relação pessoal com qualquer deles.

O endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto só responde por danos materiais e morais se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio. 

O endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco não responde pelos danos decorrentes de protesto indevido. 

O endosso-mandato perde eficácia com a morte do endossante.

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