Determinado serviço público de interesse local, de competência da generalidade dos Municípios, vinha sendo objeto de amplas discussões nos diversos quadrantes do país, não sendo incomum a prolação de decisões judiciais em sentido contrário à jurisprudência sedimentada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a respeito da interpretação a ser dispensada à lei municipal. Ao constatar que o Município Alfa fora citado em nova demanda dessa natureza, o que gerava o desnecessário dispêndio de recursos materiais e humanos para a promoção de sua defesa, a procuradora do Município solicitou que a sua assessoria analisasse a possibilidade de ser requerida a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, a assessoria respondeu, corretamente, que: