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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Jefferson cumpre medida socioeducativa de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo a roubo. O adolescente evade-se da unidade em que a medida era cumprida e o juiz da Infância e Juventude expede mandado de busca e apreensão, ainda pendente de cumprimento, pois o jovem tem paradeiro desconhecido. Decorridos dois meses da data de evasão, Jefferson completa 18 anos de idade e prática crime de roubo, sendo denunciado pelo Ministério Público. O juiz da Infância e Juventude recebe ofício expedido pelo juiz criminal noticiando a prática de crime pelo jovem.

Considerando o disposto na Lei n.º 12.594/2012 (Sinase), é correto afirmar que:

o juiz da Infância e Juventude procederá à unificação das penalidades, ouvidos o Ministério Público e o defensor, no prazo de três dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo;

caso decretada prisão cautelar não convertida em pena o privativa de liberdade, é incabível desconto do prazo de cumprimento da medida socioeducativa, por serem sanções com natureza e finalidades distintas;

considerando que o jovem responde a processo criminal, caberá ao juiz da Infância e Juventude decidir sobre eventual extinção da medida, cientificando o juízo criminal; 

caso aplicada pena privativa de liberdade pela prática do crime, caberá ao juiz criminal a unificação das penalidades, observado o tempo de cumprimento da medida socioeducativa, para fins de detração penal;

tendo em vista a prática de crime por Jefferson, a medida socioeducativa está automaticamente extinta por determinação legal, cabendo ao juiz da Infância e Juventude proferir, de ofício, sentença.

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