1

IDR7515

Direito Penal , Legislação Federal
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Uso da Força e Armas de Fogo por Agentes de Segurança Pública
  • Princípios de Legalidade, Necessidade, Proporcionalidade, Moderação e Precaução no Uso da Força

Nos termos da Lei n.º 13.060/2014, que disciplina o uso de instrumento de menor potencial ofensivo pelos órgãos de segurança pública em todo o território nacional, o disparo de arma de fogo por agente da segurança pública 

não é legítimo em hipótese alguma, estando o policial na posse de instrumento de menor potencial ofensivo.

não é legítimo contra agente em fuga que esteja desarmado.

pode sempre ser realizado contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública.

é legítimo contra pessoa em fuga que represente algum risco, mesmo que mediato, de morte ou lesão do policial ou de terceiro.

pode, em qualquer circunstância, ser realizado contra preso envolvido em rebelião no interior de estabelecimento prisional. 

Coletâneas com esta questão

Provas: