Uso da Força e Armas de Fogo por Agentes de Segurança Pública
Princípios de Legalidade, Necessidade, Proporcionalidade, Moderação e Precaução no Uso da Força
Nos termos da Lei n.º 13.060/2014, que disciplina o uso de instrumento de menor potencial ofensivo pelos órgãos de segurança pública em todo o território nacional, o disparo de arma de fogo por agente da segurança pública