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IDR13911
Arlindo recebe salário elevado, mas está superendividado. Pela Defensoria Pública, intenta ação buscando a revisão de parte dos seus débitos, requerendo gratuidade de justiça.
Nessa demanda:
à vista do salário de Arlindo e do perfil das suas despesas, o juízo poderá indeferir de plano a gratuidade requerida, ou concedê-la apenas parcialmente, cabendo agravo de instrumento em ambos os casos;
caso a gratuidade seja concedida e Arlindo não obtenha a procedência do seu pleito revisional, a sentença não poderá condená-lo ao pagamento de despesas processuais e honorários da parte contrária;
caso haja indeferimento liminar da gratuidade, caberá agravo de instrumento, ficando Arlindo dispensado do recolhimento de custas pelo menos até decisão, sobre a questão, do relator do recurso;
ainda que tenha obtido a gratuidade, Arlindo poderá eventualmente ser condenado a pagar multa à parte contrária por litigância de má-fé, mas a obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por cinco anos;
caso haja indeferimento liminar da gratuidade, o agravo de instrumento a ser interposto visará à concessão da gratuidade e, subsidiariamente, ao reconhecimento de que a Defensoria pode seguir na defesa de Arlindo, mesmo que sem gratuidade.
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