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IDR7518

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
  • Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
  • Violência doméstica e substituição de pena
  • Injúria racial e racismo
  • Crimes contra o patrimônio e pessoa com deficiência
  • Corrupção de menores
  • Crimes de menor potencial ofensivo e idoso

Assinale a assertiva correta.

Conforme o entendimento sumulado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a prática de qualquer infração penal com violência ou grave ameaça contra a mulher no ambiente doméstico, inclusive contravenção penal, impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. 

Conforme o entendimento dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o crime de injúria racial, previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal [Art. 140 - (...) § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa], não é considerado prática de racismo, sendo-lhe inaplicáveis as limitações constantes do artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal (inafiançabilidade e imprescritibilidade), as quais se destinam aos delitos tipificados na Lei n.º 7.716/1989, conhecida como Lei Antidiscriminação ou Lei Antipreconceito.

Em vista de disposição expressa da Lei n.º 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, as imunidades absolutas e relativas previstas no Código Penal em seus artigos 181 (Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal; II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural) e 182 (Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita) não se aplicam aos crimes contra o patrimônio cometidos sem violência ou grave ameaça contra pessoa com deficiência. 

Conforme o entendimento sumulado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o crime de corrupção de menor de 18 anos de idade, previsto no artigo 244-B da Lei n.º 8.069/1990 [Art. 244- B - Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos], é considerado infração penal material, exigindo, para a sua configuração, a prova da efetiva corrupção da vítima.

Conforme decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o crime previsto no artigo 102 da Lei n.º 10.741/2003 [Art. 102 - Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa] é considerado de menor potencial ofensivo, como tal admitindo a transação penal, nos termos do artigo 94 desse mesmo ato normativo [Art. 94 - Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal].

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