No que diz respeito ao mandado de segurança, julgue os itens a seguir.
I. A controvérsia sobre matéria de direito constitui fato impeditivo para a concessão de mandado de segurança.
II. A competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato do juizado especial federal é da turma recursal da respectiva justiça federal.
III. É incabível o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de mandado de segurança, ainda que a segurança seja concedida integralmente.
IV. Contra a decisão do relator que indefere liminar em mandado de segurança cabe agravo interno.