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IDR13848

Direito do Consumidor
Tags:
  • Direito Imobiliário
  • Contratos imobiliários na planta
  • Proteção ao Consumidor
  • Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Felisberto assinou com uma incorporadora contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta, com a intenção de utilizar o imóvel que seria construído para a moradia de sua família. No contrato, ficou estabelecido que em caso de rescisão da promessa de compra e venda, a restituição das parcelas pagas seria feita somente ao término da obra. Diante dessa situação, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preconiza que cláusulas dessa natureza são

abusivas, razão pela qual a restituição das parcelas deve ser feita imediatamente, de modo que, caso o comprador tenha dado causa à rescisão, a restituição será parcial, porém, imediata.

válidas, uma vez que, embora as regras de proteção do consumidor sejam aplicáveis a tais espécies de contratos, inexiste previsão de abusividade para a hipótese no sistema do Código de Defesa do Consumidor.

abusivas, razão pela qual a restituição das parcelas deve ser feita imediatamente, de modo que, independentemente de quem tenha sido culpado pela rescisão, a restituição deve ser imediata e integral.

abusivas, mas o direito de restituição imediata quanto às parcelas pagas somente se aplica para as situações em que a rescisão tenha sido causada por culpa exclusiva do vendedor.

válidas, pois para tais espécies de contrato não incidem as regras de proteção do consumidor.

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