1
IDR11315
Sobre os recursos na fase cognitiva do primeiro grau de jurisdição, é correto afirmar que cabe:
apelação contra a decisão que julga a impossibilidade jurídica de uma das demandas veiculadas na inicial;
impugnação em preliminar de apelação contra a decisão que indefere a impugnação à gratuidade de justiça oferecida pelo réu;
impugnação de decisão interlocutória pela parte vencida e não pela parte vencedora, nas razões de apelação, em virtude do interesse recursal;
impugnação, nas razões de apelação, da decisão interlocutória que indefere o requerimento consensual de audiência de conciliação prevista no Art. 334 do CPC;
agravo de instrumento contra as decisões de deferimento ou indeferimento de tutela provisória, restando as demais questões atinentes a revogação ou alteração, prazo e modo de cumprimento, proporcionalidade ou razoabilidade de efetivação da tutela provisória, para a impugnação em eventual preliminar de apelação contra a futura sentença.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar