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IDR13894

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Execução no Processo Civil

Sobre o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação às execuções cíveis, é correto afirmar que:

as quantias depositadas em conta-corrente em valor inferior a quarenta salários mínimos são penhoráveis;

é cabível a penhora de salário para pagamento de honorários advocatícios, eis que se trata de verba alimentar;

os valores depositados em fundo de previdência complementar são impenhoráveis, se forem considerados de natureza alimentar;

no caso de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, não é necessária a intimação pessoal da parte, apenas do(a) advogado(a) ou do(a) Defensor(a) Público(a);

o executado beneficiário de gratuidade de justiça está dispensado de penhora, depósito ou caução para obtenção de efeito suspensivo nos embargos do devedor.

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