I. A renúncia ao exercício da ação penal privada consiste na abdicação do direito de sua propositura e depende de aceitação pela parte adversa.
II. O princípio da indivisibilidade da ação penal privada não se aplica à ação penal pública incondicionada, pois nesta é permitido o aditamento ou até o posterior oferecimento de outra denúncia pelo Ministério Público.
III. No processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial, no caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia não será recebida se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.