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Direito Previdenciário
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  • Princípio da Universalidade da Seguridade Social

A Constituição determinou que lei instituiria sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e aqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda. A aposentadoria concedida ao segurado, nesses casos, terá valor de 1 (um) salário mínimo. O que foi feito pela Lei n.º 8.212/1991, com redação dada pela Lei n.º 12.470/2011. Pode-se afirmar que esse quadro legal trata de concretização prevalentemente do seguinte princípio da previdência social:

Vedação do retrocesso em direitos previdenciários. 

Indisponibilidade dos benefícios previdenciários. 

Universalidade de participação nos planos previdenciários. 

In dubio pro misero.

Uniformidade e equivalência dos benefícios. 

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