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IDR13930

Direito Penal
Tags:
  • Execução Penal

Caio, primário, foi preso e condenado à pena privativa de liberdade de 5 anos e 4 meses, em regime semiaberto, por infração ao Art. 157, § 2º, II, do CP (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas). Cumpriu 3 anos da pena quando sobreveio nova condenação, por fato praticado anteriormente, por infração ao Art. 157, § 2º, II, do CP (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas), à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto.

Em atenção às regras previstas na Lei de Execução Penal, bem como no Código Penal, que dispõem sobre a unificação das penas e fixação do regime de cumprimento de pena (Art. 111 e parágrafo único, da LEP e Art. 33, § 2º, do CP, respectivamente), o(a) Defensor(a) Público(a) deverá requerer a unificação das penas e a fixação do regime:

integralmente fechado de cumprimento de pena;

fechado de cumprimento de pena;

semiaberto de cumprimento de pena;

aberto de cumprimento de pena;

aberto de cumprimento de pena, sob a modalidade da prisão albergue domiciliar.

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