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IDR12389

Direito do Consumidor
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  • Princípio da vulnerabilidade do consumidor

O art. 47 do Código de Defesa do Consumidor estipula que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”. O princípio que norteia tal dispositivo é denominado de

princípio da vulnerabilidade do consumidor.

princípio da harmonização.

princípio da educação e informação.

princípio da responsabilidade solidária.

princípio da qualidade e segurança.

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