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Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Acesso aos cargos públicos
  • Concurso público

A propósito do regime constitucional do acesso aos cargos públicos, o Supremo Tribunal Federal tem afirmado seu entendimento dominante por meio de diversos precedentes qualificados, dentre os quais: 

A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação. 

Aplica-se a teoria do fato consumado para o fim de manter no cargo público candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, desde que tal posse tenha ocorrido há mais de dez anos, em prestígio ao princípio da segurança jurídica.  

Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, seja qual for a natureza do conteúdo veiculado, por força da garantia constitucional da liberdade de expressão. 

É constitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior, desde que o titular tenha completado a formação antes do prazo correspondente ao estágio probatório.  

Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S", por serem custeados por contribuições parafiscais, estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal. 

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