Após seguidos deslizamentos de terra, afetando direitos de inúmeras pessoas, não mais sendo tolerável o adiamento de providências administrativas capazes de recompor o território afetado e impedir novas ocorrências, mostrou-se inafastável a busca por ordem judicial que encampasse as pretensões legítimas das comunidades atingidas.
Acerca dos mecanismos de escolha da Administração Pública para realização das obras, segundo legislação vigente: