Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Conforme lição de Fredie Didier Júnior e Hermes Zaneti Júnior, existem, na doutrina, quatro posições referentes à legitimidade do Ministério Público para a tutela dos interesses individuais homogêneos. Sobre as quatro posições doutrinárias mencionadas, é incorreto afirmar: