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Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Conforme lição de Fredie Didier Júnior e Hermes Zaneti Júnior, existem, na doutrina, quatro posições referentes à legitimidade do Ministério Público para a tutela dos interesses individuais homogêneos. Sobre as quatro posições doutrinárias mencionadas, é incorreto afirmar:

Segundo a teoria ampliativa, o Ministério Público tem legitimidade para a tutela de todos os direitos individuais homogêneos, pois estes são subespécies dos direitos coletivos.

Segundo a teoria restritiva absoluta, o Ministério Público não tem legitimidade para a defesa de nenhum direito individual homogêneo, pois o artigo 129, III, da Constituição Federal fala apenas de direitos difusos e coletivos.

Segundo a teoria restritiva aos direitos individuais homogêneos, caberia ao Ministério Público apenas a tutela dos direitos individuais de caráter indisponível.

Segundo a teoria ampliativa eclética ou mista, o Ministério Público teria legitimidade para a defesa dos direitos individuais homogêneos indisponíveis e disponíveis, exceto quando neles esteja identificada relevância social.

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