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IDR5069

Direito Processual Civil - CPC 2015

Acerca do procedimento de inventário, é correto afirmar que: 

podem as partes arguir qualquer matéria em sua manifestação sobre as primeiras declarações;

o credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, não pode requerer habilitação no inventário;

a partilha, depois de transitada em julgado a sentença, somente pode ser alterada por meio de sua rescisão; 

é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas, quando houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens;

caso seja necessária a sobrepartilha, esta seguirá procedimento especial simplificado.

Coletâneas com esta questão

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