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IDR10743
Quanto às relações de parentesco e à competência para julgar as ações a esse respeito, assinale a opção correta à luz do Código Civil e da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
No Código Civil, há previsão de adoção de pessoa maior de dezoito anos de idade, o que depende da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva de competência do juiz da vara da infância e da juventude.
No Código Civil, há previsão de adoção de pessoa maior de dezoito anos de idade, o que depende da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva de competência do juiz da vara de família.
Nos termos do Código Civil, as regras gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente não são aplicáveis à adoção de pessoa maior de dezoito anos de idade.
Embora haja previsão de adoção de pessoa maior de dezoito anos de idade no Código Civil, a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios não estabelece regra de competência para julgamento desse tipo de demanda.
Embora haja regra expressa de competência para o julgamento da ação de pessoa maior de dezoito anos de idade na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, não há previsão do instituto no Código Civil, devendo ser usado por analogia, no que couber, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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