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IDR849
Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é CORRETO afirmar que:
Sua instauração impede atos de invasão patrimonial até que a questão sobre a desconsideração seja resolvida
Se o pedido for acolhido, o marco considerado pela lei para eventual fraude de execução é o da citação da pessoa jurídica cuja personalidade se pretende desconsiderar.
O julgamento favorável ao credor, pelo mérito do incidente, não impede que a pessoa jurídica cuja personalidade se busca desconsiderar rediscuta o mesmo tema pela via dos embargos de terceiro.
Se a desconsideração for requerida na inicial, não haverá suspensão do processo e a questão deverá ser obrigatoriamente resolvida ao final da fase de conhecimento, pela sentença.
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