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IDR15766

Direito Penal
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  • Furto e arrependimento posterior

Durante evento na loja de uma operadora de telefonia móvel, Tereza, aproveitando-se da distração dos funcionários, subtraiu para si um aparelho celular. Ao chegar em casa, sua mãe descobriu o fato e a convenceu a comparecer à delegacia para devolver o aparelho subtraído, o que foi por ela feito no dia seguinte.

Diante dos fatos narrados, a conduta de Tereza configura:

furto na forma tentada, pois houve arrependimento eficaz;

furto na forma tentada, pois houve desistência voluntária;

atipicidade, em razão do arrependimento eficaz;

furto na forma consumada, com a causa de diminuição pelo arrependimento posterior;

furto na forma consumada, sem causa de diminuição de pena, pois a restituição da coisa não se deu de maneira espontânea.

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